- 1 -A IGEC tem por missão assegurar a legalidade e regularidade dos actos praticados pelos órgãos, serviços e organismos do Ministério da Educação e Ciência, abreviadamente designado por MEC, ou sujeitos à tutela do respectivo membro do Governo, bem como o controlo, a auditoria e a fiscalização do funcionamento do sistema educativo no âmbito da educação pré-escolar, da educação escolar, compreendendo os ensinos básico, secundário e superior e integrando as modalidades especiais de educação, da educação extra-escolar, da ciência e tecnologia e dos órgãos, serviços e organismos do MEC.
- 2 -A IGEC prossegue as seguintes atribuições:
- a)Apreciar a conformidade legal e regulamentar dos actos dos órgãos, serviços e organismos do MEC ou sujeitos à tutela do membro do Governo e avaliar o seu desempenho e gestão, através da realização de acções de inspecção e de auditoria, que podem conduzir a propostas de medidas correctivas, quer na gestão, quer no seu funcionamento;
- b)Auditar os sistemas e procedimentos de controlo interno dos órgãos, serviços e organismos da área de actuação do MEC ou sujeitos à tutela do membro do Governo, no quadro das responsabilidades cometidas ao sistema de controlo interno da administração financeira do Estado;
- c)Contribuir para a qualidade do sistema educativo no âmbito da educação pré-escolar, dos ensinos básico e secundário e da educação extra-escolar, designadamente através de acções de controlo, acompanhamento e avaliação, propondo medidas que visem a melhoria do sistema educativo e participando no processo de avaliação das escolas de ensino básico e secundário e das actividades com ele relacionadas;
- d)Participar no processo de avaliação das escolas de ensino básico e secundário e apoiar o desenvolvimento das actividades com ele relacionadas;
- e)Zelar pela equidade no sistema educativo, científico e tecnológico, salvaguardando os interesses legítimos de todos os que o integram e dos respectivos utentes, nomeadamente registando e tratando queixas e reclamações, e procedendo às necessárias averiguações;
- f)Assegurar a acção disciplinar e os procedimentos de contra-ordenação, previstos na lei, nomeadamente, através da respectiva instrução;
- g)Controlar a aplicação eficaz, eficiente e económica dos dinheiros públicos nos termos da lei e de acordo com os objectivos definidos pelo Governo e avaliar os resultados obtidos em função dos meios disponíveis;
- h)Conceber, planear e executar acções de inspecção e auditoria aos estabelecimentos de ensino superior, no respeito pela respectiva autonomia, aos serviços de acção social e aos órgãos, serviços e organismos tutelados pelo MEC em matéria de organização e de gestão administrativa, financeira e patrimonial, nomeadamente quando beneficiários de financiamentos nacionais ou europeus atribuídos pelo MEC;
- i)Avaliar a qualidade dos sistemas de informação de gestão, incluindo os indicadores de desempenho;
- j)Assegurar o serviço jurídico-contencioso decorrente dos processos contra-ordenacionais, em articulação com a SG;
- l)Registar e analisar as reclamações inscritas nos livros de reclamações dos estabelecimentos particulares e cooperativos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como nas instituições de ensino superior privado.
- 3 -A IGEC pode, igualmente, desenvolver as suas atribuições, nomeadamente, mediante a celebração de protocolos, em articulação e cooperação com serviços de outros ministérios, designadamente com a Inspecção-Geral de Finanças, no âmbito do Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado, bem como com as Inspecções Regionais de Educação das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Artigo 2.º — Missão e atribuições
Vigente desde: 27/01/2012