A reclassificação do solo urbano como solo rústico pode ser feita a todo o tempo, em resultado da aprovação de plano territorial que a determine, devendo a área objeto de reclassificação obedecer aos critérios previstos no artigo 6.º
Artigo 11.º — Reclassificação para solo rústico
Vigente desde: 19/08/2015