Os planos territoriais de âmbito intermunicipal e municipal podem definir a categoria e subcategorias de solo rústico correspondentes aos espaços de instalação de atividades industriais diretamente ligadas ao aproveitamento de produtos agrícolas, pecuários e florestais, ou à exploração de recursos geológicos e energéticos.
Artigo 22.º — Espaços de atividades industriais
Vigente desde: 19/08/2015