- 1 -A presidência da Comissão Consultiva para os Refugiados será exercida rotativamente, e pelo período de um ano, pelos representantes dos Ministérios da Administração Interna e da Justiça.
- 2 -Durante o primeiro ano do seu funcionamento a Comissão Consultiva para os Refugiados terá como presidente o representante do Ministério da Administração Interna.
ARTIGO 1.º — (Presidência)
Vigente desde: 09/04/1981