As dúvidas que surgirem na aplicação do presente diploma serão resolvidas por despacho conjunto dos Ministros da Administração Interna e da Justiça.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Fernando Monteiro do Amaral - José Manuel Meneres Sampaio Pimentel - João António de Morais Leitão.
Promulgado em 30 de Março de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.