À IGA compete, designadamente:
- a)Assegurar o desenvolvimento sistemático de actividades de auditoria, a nível de todo o MAPA, bem como a realização das que lhe forem ocasionalmente solicitadas ou determinadas;
- b)Assegurar, em colaboração com outros serviços, o desenvolvimento de acções que permitam um permanente controle de gestão das actividades dos vários serviços do MAPA, nomeadamente através da análise e avaliação da adequação e eficiência da informação de controle;
- c)Avaliar a forma como se desenvolvem e concretizam as acções e medidas que visam a consecução dos objectivos do MAPA, nomeadamente as definidas em programas e projectos cometidos aos diversos organismos e serviços, bem como a comissões ou grupos de trabalho constituídos com objectivos específicos, designadamente através da análise do grau de validade da informação de controle e da adequação das mesmas acções às respectivas normas legais;
- d)Analisar e avaliar, em termos de adequação e eficácia, os resultados práticos da acção prosseguida pelo MAPA através da actividade dos diversos serviços, detectando e caracterizando as situações e os factores condicionantes ou impeditivos da concretização da política e dos objectivos definidos;
- e)Assegurar, em colaboração com os restantes serviços, a definição e implementação de esquemas de informação e controle que permitam determinar se a utilização pelas entidades beneficiárias dos apoios financeiros avalizados pelo MAPA se enquadra nos parâmetros que presidiram à concessão dos mesmos;
- f)Proceder às sindicâncias e inquéritos e a outras acções de âmbito disciplinar que lhe sejam determinadas pelo Ministro.