- 1 -São revogados os Despachos Normativos n.os 68/91, de 25 de Março, e 257/91, de 11 de Novembro.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, os pedidos de financiamento correspondentes aos cursos que tenham sido aprovados no âmbito do anterior Quadro Comunitário de Apoio regem-se pelos diplomas aí referidos.
Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Abril de 1994.
Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira - Arlindo Marques da Cunha - José Bernardo Veloso Falcão e Cunha.
Promulgado em 25 de Junho de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 29 de Junho de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
ANEXO
(ver documento original)
Artigo 40.º — Revogação
Vigente desde: 06/07/1994