- 1 -À Repartição de Administração Geral incumbem acções inerentes ao aprovisionamento, à gestão, conservação e inventário do património, gestão e conservação da frota automóvel e parque de máquinas, bem como à execução do expediente, arquivo e assuntos gerais, e compreende:
- a)Secção de Aprovisionamento;
- b)Secção de Património e Viaturas;
- c)Secção de Expediente, Arquivo e Assuntos Gerais.
- 2 -À Secção de Aprovisionamento compete:
- a)Assegurar os procedimentos relativos à aquisição de bens e serviços nos termos da legislação em vigor sobre a matéria;
- b)Assegurar a gestão de stocks.
- 3 -À Secção de Património e Viaturas compete:
- a)Manter actualizado o inventário de todos os bens afectos à Direcção Regional;
- b)Assegurar os procedimentos relativos à aquisição e arrendamento de instalações;
- c)Garantir a segurança das instalações;
- d)Assegurar a gestão da frota automóvel e as oficinas de manutenção da mesma;
- e)Assegurar a elaboração de processos de acidentes de viação em que intervenham viaturas da Direcção Regional;
- f)Garantir a conservação e limpeza de edifícios e outras instalações, bem como a manutenção e conservação eficiente dos equipamentos e redes de comunicações internas.
- 4 -À Secção de Expediente, Arquivo e Assuntos Gerais compete:
- a)Assegurar a expedição, recepção, classificação e controlo do expediente geral dos serviços;
- b)Proceder à microfilmagem do expediente e outra documentação, garantindo a disponibilidade de consulta dos documentos microfilmados, e garantir o arquivo corrente;
- c)Assegurar a recepção, expedição e encaminhamento de chamadas telefónicas e de telecópias;
- d)Garantir e coordenar os assuntos de administração geral de que for incumbida.
- 5 -Às secções administrativas que funcionam junto dos agrupamentos das zonas agrárias compete apoiá-las no âmbito do conteúdo funcional da Direcção de Serviços de Administração, bem como noutras tarefas administrativas de âmbito geral, ficando na dependência hierárquica do supervisor do agrupamento de zonas agrárias.
Artigo 10.º — Repartição de Administração Geral
Vigente desde: 06/05/1997