À Divisão de Produção Animal compete:
- a)Desenvolver as acções de experimentação, demonstração e divulgação, na área animal, em articulação com as actividades de investigação de outros organismos do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, tendentes ao melhoramento qualitativo e quantitativo da produção regional do sector;
- b)Assegurar, a nível regional, os sistemas de exploração agro-pecuários mais aconselháveis segundo as diferentes zonas agro-ecológicas;
- c)Promover o apoio técnico à produção pecuária;
- d)Assegurar com as respectivas associações a preservação das raças autóctones através da divulgação de conhecimentos, normas e práticas referentes ao maneio produtivo e reprodutivo;
- e)Cooperar com as associações de criadores nos planos de melhoramento animal das respectivas raças;
- f)Assegurar a realização das actividades no domínio específico dos subsectores de produção de leite e produtos lácteos de bovinos e pequenos ruminantes, no sentido de promover a melhoria quantitativa e qualitativa destas produções regionais e o consequente desenvolvimento das respectivas empresas;
- g)Assegurar a realização de estudos e a implementação de técnicas e normas de maneio que visem a melhoria da qualidade do leite;
- h)Realizar acções que visem o estudo do aproveitamento de subprodutos das indústrias de lacticínios e promover utilizações alternativas;
- i)Assegurar toda a tramitação relacionada com gestão dos condicionamentos à produção de leite no âmbito da organização comum de mercados de leite e produtos lácteos;
- j)Acompanhar, validar e controlar a execução de projectos de investimento.