A Direcção de Serviços das Florestas tem as competências constantes do n.º 7 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 75/96, de 18 de Junho, e compreende as seguintes unidades orgânicas:
- a)Divisão de Valorização do Património Florestal;
- b)Divisão de Protecção e Conservação Florestal;
- c)Divisão de Caça e Pesca nas Águas Interiores.