Ao pessoal da DRABL são aplicáveis as estruturas indiciárias do regime geral, salvo o disposto nos números seguintes e sem prejuízo do estabelecido no artigo anterior.
Ao pessoal da DRABL são aplicáveis as estruturas indiciárias do regime geral, salvo o disposto nos números seguintes e sem prejuízo do estabelecido no artigo anterior.