- 1 -O GGF tem por missão essencial a programação e gestão financeira do Ministério da Educação, contribuindo para a elaboração da política educativa na área dos recursos financeiros, através da correcta identificação da execução orçamental e da gestão previsional fiável e sustentada do Orçamento do Estado afecto ao Ministério da Educação, desempenhando as competências referidas no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 208/2002, de 17 de Outubro.
- 2 -Nas áreas funcionais em que a Secretaria-Geral assegura a prestação centralizada de serviços, o GGF articula-se com aquela, através de um núcleo, coordenado por um chefe de secção, ao qual compete igualmente o desempenho de tarefas de apoio à preparação dos demais processos relativos à gestão do pessoal, à preparação orçamental e das contas de gerência, bem como à gestão patrimonial, articulando, sendo o caso, com os demais serviços do Ministério da Educação.
- 3 -O GGF exerce as suas competências através de um modelo estrutural misto, hierarquizado, quanto ás unidades orgânicas nucleares e flexíveis, e matricial, assente em equipas multidisciplinares.
Artigo 2.º — Missão e competências
Vigente desde: 28/04/2004