- 1 -As áreas sensíveis para a protecção do solo e da água estão identificadas no mapa síntese anexo a este diploma.
- 2 -Nas zonas referidas no número anterior a dimensão máxima dos povoamentos florestais sujeitos a corte raso é de 10 ha.
Artigo 11.º — Solo e sistema hídrico
Vigente desde: 19/10/2006