- 1 -O PROF Ribatejo identifica, demarca e procede ao planeamento próprio das zonas críticas constantes de mapa síntese em anexo e que dele faz parte integrante.
- 2 -No âmbito da defesa da floresta contra os incêndios, o planeamento e a aplicação das medidas nas zonas críticas integram os conteúdos dos artigos 42.º e 43.º
- 3 -O prazo de planeamento e execução devem estar concluídos no prazo máximo de dois anos.
Artigo 41.º — Zonas críticas
Vigente desde: 19/10/2006