- 1 -O PROF Ribatejo propõe-se ao ordenamento dos espaços florestais norteado por uma visão de futuro: os espaços florestais são centrados em lógicas de fileiras na região e estão preparados para alcançar objectivos de gestão multifuncional reconhecida.
- 2 -O PROF Ribatejo obedece aos seguintes princípios orientadores:
- a)Promover e garantir um desenvolvimento sustentável dos espaços florestais;
- b)Promover e garantir o acesso à utilização social da floresta, promovendo a harmonização das múltiplas funções que ela desempenha e salvaguardando os seus aspectos paisagísticos, recreativos, científicos e culturais;
- c)Constituir um diagnóstico integrado e permanentemente actualizado da realidade florestal da região;
- d)Estabelecer a aplicação regional das directrizes estratégicas nacionais de política florestal nas diversas utilizações dos espaços florestais, tendo em vista o desenvolvimento sustentável;
- e)Estabelecer a interligação com outros instrumentos de gestão territorial, bem como com planos e programas de relevante interesse, nomeadamente os relativos à manutenção da paisagem rural, à luta contra a desertificação, à conservação dos recursos hídricos e à estratégia nacional de conservação da natureza e da biodiversidade;
- f)Definir normas florestais ao nível regional e a classificação dos espaços florestais de acordo com as suas potencialidades e restrições;
- g)Potenciar a contribuição dos recursos florestais na fixação das populações ao meio rural.
- 3 -O PROF Ribatejo visa o ordenamento dos espaços florestais da região a longo prazo e, para tal, tem como objectivos gerais os seguintes:
- a)Melhorar a gestão florestal e condução dos povoamentos com ganhos de produtividade e rentabilidade das explorações florestais e em simultâneo promover a certificação da gestão florestal sustentável;
- b)Diversificar as funcionalidades associadas aos espaços florestais, contribuindo para aumentar a rentabilidade das explorações florestais;
- c)Melhorar o estado de conservação dos habitats classificados florestais e silvestres na região;
- d)Diminuir significativamente as áreas florestais que não são sujeitas a qualquer tipo de condução;
- e)Ganhar coerência e racionalidade na gestão e condução das áreas florestais nas zonas onde a propriedade florestal é muito fragmentada através da constituição de unidades territoriais de dimensão adequada;
- f)Recuperação das áreas ardidas introduzindo modelos de organização territorial eficientes sob o ponto de vista da prevenção dos incêndios florestais;
- g)Implementar um plano estratégico para a recolha de informação sobre o estado sanitário da floresta;
- h)Melhorar o conhecimento técnico e científico relativo à gestão dos espaços florestais nas suas diversas vertentes, bem como a sua transferência para os diversos agentes do sector;
- i)Aumentar a qualidade paisagística dos espaços florestais e o seu contributo para o bem-estar das populações;
- j)Diminuir a incidência territorial dos incêndios florestais de forma significativa, privilegiando as medidas de carácter preventivo, a estruturação coerente da Rede Regional de Defesa da Floresta Contra Incêndios e a diversificação da composição das áreas florestais;
- l)Melhorar a qualificação técnica e profissional dos diversos agentes da fileira florestal de modo a fazer face aos desafios colocados ao sector.
Artigo 5.º — Princípios e objectivos
Vigente desde: 19/10/2006