- 1 -Estão submetidas ao regime florestal e obrigadas à elaboração de PGF as seguintes matas (MN) e perímetros florestais (PF):
Perímetro da Serra dos Candeeiros (uma parte do PF localiza-se na região PROF do Centro Litoral e outra parte na Região PROF Oeste);
Mata Nacional das Virtudes;
Mata Nacional do Escaroupim;
Perímetro Florestal da Serra de Aire;
Perímetro Florestal de Alcanede;
Perímetro Florestal do Castro;
Tapada dos Sete Montes.
- 2 -No âmbito do PROF Ribatejo foi seleccionada como floresta modelo uma área florestal integrada na Companhia das Lezírias, S. A., uma vez que se trata de um espaço florestal composto por áreas arborizadas com as espécies mais representativas da região e onde há a possibilidade de implementar e testar modelos de gestão que se pretendem exemplares.
- 3 -A floresta modelo é um espaço para o desenvolvimento de práticas silvícolas que os proprietários privados podem adoptar tendo como objectivo a valorização dos seus espaços florestais.
Artigo 8.º — Regime florestal e floresta modelo
Vigente desde: 19/10/2006