- 1 -Nesta sub-região homogénea visa-se a implementação e incrementação das funções de produção, de recreio, enquadramento e estética da paisagem e de protecção.
- 2 -A fim de prosseguir as funções referidas no número anterior, são estabelecidos os seguintes objectivos específicos:
- 2.1 -Produção
- a)A promoção da floresta de produção recorrendo à:
i. Utilização de espécies com bom potencial produtivo que permitam obter madeira de qualidade, tal como recorrer ao Carvalho Alvarinho e ao Castanheiro, e outros produtos não lenhosos;
ii. Aplicação de medidas que fomentem o agrupamento de pequenas áreas, promovendo a gestão conjunta dos espaços florestais e, desse modo, uma produção florestal mais eficiente;
iii. Aplicação de técnicas silvícolas capazes de elevar o valor comercial do produto final.
- 2.2 -Recreio, enquadramento e estética da paisagem
Dinamizar o aproveitamento dos espaços florestais para recreio e lazer com o objectivo de desenvolver o turismo em espaço rural e o turismo de natureza, quando aplicável, atendendo aos valores de conservação e diversidade florística, faunística, cénicos e paisagens notáveis da sub-região.
- 2.3 -Protecção
- a)Proceder à recuperação do perfil do solo através de:
i. Arborizações que induzam o restabelecimento da capacidade bioprodutiva das muitas linhas de água que cruzam esta sub-região;
- b)Garantir a integridade ecológica das águas interiores pelo:
i. Melhoramento das cortinas ripárias existentes que defendem as encostas mais a Sul desta sub-região dos factores erosivos.
- 3 -São ainda reconhecidos como objectivos específicos os seguintes programas regionais, priorizados no anexo II, aplicáveis a esta sub-região homogénea:
- a)Arborização e reabilitação de áreas florestais:
i. Arborização de terras agrícolas.
- a)Arborização e reabilitação de áreas florestais:
Artigo 14.º — Objectivos específicos da sub-região homogénea Alvarinho
Vigente desde: 28/03/2007