Para efeitos do presente decreto regulamentar entende-se por:
a) «Áreas sensíveis», áreas que, do ponto de vista do risco de incêndio, da sensibilidade à erosão e da importância ecológica, social e cultural, impõem normas especiais de intervenção;
b) «Biomassa florestal», fracção biodegradável dos produtos, e dos desperdícios de actividade florestal. Inclui apenas o material resultante de operações de gestão dos combustíveis, das operações de condução (ex: desbaste e desrama) e da exploração dos Povoamentos Florestais, ou seja: ramos, bicadas, cepos, folhas, raízes e cascas;
c) «Corredor ecológico», faixas que promovam a conexão entre áreas florestais dispersas, favorecendo o intercâmbio genético, essencial para a manutenção da biodiversidade;
d) «Espaços florestais», áreas ocupadas por arvoredos florestais de qualquer porte com uso silvo-pastoril ou os incultos de longa duração. Inclui os espaços florestais arborizados e os espaços florestais não arborizados;
e) «Espaços florestais arborizados», superfície com árvores florestais com uma percentagem de coberto no mínimo de 10% e altura superior a 5 m (na maturidade), que ocupam uma área mínima de 0,5 ha de largura não inferior a 20 metros. Inclui áreas ocupadas por plantações, sementeiras recentes, áreas temporariamente desarborizadas em resultado da intervenção humana ou causas naturais (corte raso ou incêndios), viveiros, cortinas de abrigo, caminhos e estradas florestais, clareiras, aceiros e arrifes;
f) «Espaços florestais não arborizados», incultos de longa duração, que compreendem os terrenos ocupados por matos, pastagens naturais, e os terrenos improdutivos ou estéreis do ponto de vista da existência de comunidades vegetais;
g) «Espécies de rápido crescimento», espécies constantes no Decreto-Lei n.º 175/88, de 17 de Maio;
h) «Exploração florestal e agro-florestal», prédio ou conjunto de prédios total ou parcialmente ocupados por arvoredos florestais, pertencentes a um ou mais proprietários e que podem estar ou não submetidos a uma gestão conjunta;
i) «Faixas de gestão de combustível», parcela de território mais ou menos linear onde se garante a remoção total ou parcial de biomassa florestal, através da sua afectação a usos não florestais (agricultura, infra-estruturas, etc.) e do recurso a determinadas actividades (ex: silvopastorícia) ou a técnicas silvícolas (ex: desbastes, limpezas, fogo controlado, etc.), com o objectivo principal de reduzir o perigo de incêndio;
j) «Faixas de Interrupção de Combustível (FIC)», Faixa de gestão de combustível em que se procede à remoção total de combustível vegetal;
l) «Faixas de Redução de Combustível (FRC)», Faixa de gestão de combustível em que se procede à remoção (normalmente parcial) do combustível de superfície (herbáceo, subarbustivo e arbustivo), à supressão da parte inferior das copas e à abertura dos povoamentos;
m) «Função de conservação de habitats, de espécies da fauna e da flora e de geomonumentos», contribuição dos espaços florestais para a manutenção da diversidade biológica e genética e de geomonumentos. Engloba como sub-funções principais, a conservação de habitats classificados, a conservação de espécies da flora e da fauna protegida, a conservação de geomonumentos e a conservação dos recursos genéticos;
n) «Função de produção», contribuição dos espaços florestais para o bem estar material das sociedades rurais e urbanas. Engloba como sub-funções principais a produção de madeira, a produção de cortiça, a produção de biomassa para energia, a produção de frutos e sementes e a produção de outros materiais vegetais e orgânicos;
o) «Função de protecção», contribuição dos espaços florestais para a manutenção das geocenoses e das infra-estruturas antrópicas. Engloba como sub-funções principais, a protecção da rede hidrográfica, a protecção contra a erosão eólica, a protecção contra a erosão hídrica e cheias, a protecção micro climática e a protecção ambiental;
p) «Função de silvopastorícia, caça e pesca nas águas interiores», contribuição dos espaços florestais para o desenvolvimento da silvopastorícia, caça e pesca em águas interiores. Engloba como principais sub-funções o suporte à caça e conservação das espécies cinegéticas, o suporte à pastorícia, o suporte à apicultura e o suporte à pesca em águas interiores;
q) «Função de recreio, enquadramento e estética da paisagem», contribuição dos espaços florestais para o bem estar físico, psíquico, espiritual e social dos cidadãos. Engloba como sub-funções principais, o enquadramento de aglomerados populacionais urbanos e monumentos, o enquadramento de empreendimentos turísticos, de empreendimentos turísticos no espaço rural e turismo de natureza, o enquadramento de usos especiais, o enquadramento de infra-estruturas, o recreio e a conservação de paisagens notáveis;
r) «Gestão de combustíveis», engloba o conjunto de medidas aplicadas aos povoamentos florestais, matos e outras formações espontâneas, ao nível da composição e do seu arranjo, com os objectivos de diminuir o perigo de incêndio e de garantir a máxima resistência da vegetação à passagem do fogo;
s) «Maciço contínuo de terrenos arborizados», superfície contínua ocupada por povoamentos florestais;
t) «Maciço contínuo sujeito a silvicultura intensiva - superfície contínua ocupada por povoamentos de espécies de rápido crescimento, conduzidos em revoluções curtas;
u) «Mata modelo», espaços florestais especialmente vocacionados para a demonstração, onde se leva à prática uma gestão florestal sustentável de excelência com vista a atingir um conjunto de objectivos que advêm da sua hierarquia funcional;
v) «Modelo de ocupação territorial (MOT)», modelo de arranjo espacial e funcional dos espaços florestais, no que diz respeito à sua distribuição, composição específica e função;
x) «Modelos de silvicultura», sequência de intervenções silvícolas a prescrever, numa unidade de gestão florestal ao longo de uma revolução, com vista a concretizar os objectivos pré-estabelecidos para essa unidade de gestão;
z) «Normas de intervenção nos espaços florestais», conjunto de regras, restrições e directrizes técnicas a implementar na gestão florestal, com vista ao cumprimento de um objectivo ou função particular do espaço florestal em causa;
aa) «Operações silvícolas mínimas», intervenções com carácter de impedir que se elevem a níveis críticos o risco de ocorrência de incêndio, bem como aquelas que visem impedir a disseminação de pragas e doenças;
bb) «Ordenamento florestal», conjunto de normas que regulam as intervenções nos espaços florestais com vista a garantir, de forma sustentada, o fluxo regular de bens e serviços por eles proporcionados;
cc) «Plano de gestão florestal», instrumento de ordenamento florestal das explorações que regula, no tempo e no espaço, com subordinação aos Planos Regionais de Ordenamento Florestal (PROF) da região onde se localizam os respectivos prédios e às prescrições constantes da legislação florestal, as intervenções de natureza cultural ou de exploração e visam a produção sustentada dos bens ou serviços originados em espaços florestais, determinada por condições de natureza económica, social e ecológica;
dd) «Povoamentos florestais», o mesmo que espaços florestais arborizados;
ee) «Produção sustentada», oferta regular e contínua de bens e serviços;
f f ) «Programas horizontais», programas que de acordo com a sua incidência regional, se aplicam à totalidade generalizada da região PROF;
gg) «Programas regionais», programas que de acordo com a sua incidência, se aplicam principalmente nalgumas das sub-regiões homogéneas;
hh) «Regime florestal», conjunto de disposições destinadas não só à criação, exploração e conservação da riqueza silvícola, sob o ponto de vista da economia nacional, mas também ao revestimento florestal dos terrenos cuja arborização seja de utilidade pública, e conveniente ou necessária para o bom regime das águas e defesa das várzeas, para a valorização das planícies áridas e beneficio do clima, ou para a fixação e conservação do solo, nas montanhas, e areias no litoral marítimo;
ii) «Sub-região homogénea», unidade territorial com um elevado grau de homogeneidade relativamente ao perfil de funções dos espaços florestais e às suas características, possibilitando a definição territorial de objectivos de utilização, como resultado da optimização combinada de três funções principais;
jj) «Unidade de gestão», área geográfica contínua e homogénea no que respeita a características físicas (topografia, solos, rocha-mãe, etc.), vegetação (características das árvores e outro tipo de vegetação) e desenvolvimento (acessibilidade, regime de propriedade, etc.);
ll) «Zonas críticas - áreas que, do ponto de vista do risco de incêndio, impõem normas especiais de intervenção;
mm) «Zonas de intervenção florestal (ZIF)», áreas territoriais contínuas e delimitadas constituídas maioritariamente por espaços florestais, submetidas a um plano de gestão florestal e a um plano de defesa da floresta e geridas por uma única entidade.