- 1 -Estão submetidos ao regime florestal e obrigado à elaboração de PGF os seguintes Perímetros Florestais (PF) e Mata Nacional (MN):
- a)PF da Serra de Anta;
- b)PF da Serra de Arga;
- c)PF de Boalhosa;
- d)PF de Entre Lima e Neiva;
- e)PF de Entre Vez e Coura;
- f)PF da Serra Amarela;
- g)PF das Serras de Soajo e Peneda;
- h)PF de Santa Luzia;
- i)PF das Serras de Vieira e Monte Castro;
- j)MN do Camarido.
- 2 -No âmbito do PROF desta região foi seleccionada como Mata Modelo a Paisagem Protegida do Corno do Bico, sito no concelho de Paredes de Coura, pois é representativo, em termos de diversidade e gestão, de manchas florestais com elevado interesse do ponto de vista da diversidade florestal, conservação e protecção.
- 3 -A floresta modelo é um espaço para o desenvolvimento de práticas silvícolas que os proprietários privados podem adoptar tendo como objectivo a valorização dos seus espaços florestais.
Artigo 8.º — Regime florestal e floresta modelo
Vigente desde: 28/03/2007