- 1 -A torre de vigia tipo ii obedece aos requisitos técnicos homologados pelo ISN, compreendendo o seguinte:
- a)Estrutura de madeira tratada que possibilite um plano de observação mais elevado, garantindo uma melhor visualização da área a vigiar;
- b)Possuir uma cadeira e toldo para protecção solar;
- c)Rampa para acesso rápido, seguro e frontal à frente de praia;
- d)Capacidade para albergar uma moto 4x4 de salvamento marítimo.
- 2 -Esta torre de vigia destina-se a praias balneares não vigiadas, situadas entre ZAB, cuja extensão contínua de areal seja superior a três quilómetros.
Artigo 29.º — Torre de vigia tipo ii
Vigente desde: 26/08/2008