Os artigos 4.º, 5.º e 6.º do Decreto Regulamentar n.º 81-B/2007, de 31 de Julho, passam a ter a redacção seguinte:
Artigo 4.º
[...]
- 1 -A IGE é dirigida por um inspector-geral, coadjuvado por um subinspector-geral.
- 2 -...
Artigo 5.º
[...]
- 1 -...
- 2 -Ao subinspector-geral compete substituir o inspector-geral nas suas faltas e impedimentos e exercer as competências que lhe sejam por este delegadas ou subdelegadas.
Artigo 6.º
[...]
- 1 -O conselho de inspecção, abreviadamente designado por conselho, é constituído pelo inspector-geral, que preside, pelo subinspector-geral e pelos delegados regionais.
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...