- 1 -É republicado em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante, o Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de julho, com a redação atual.
- 2 -Para efeitos de republicação, o tempo verbal adotado na redação de todas as normas é o presente, e onde se lê «Direção-Geral das Pesca e Aquicultura», «DGPA», «Instituto de Investigação das Pescas e do Mar», «IPIMAR» e «despacho conjunto do membro do Governo responsável pelo setor das pescas e do Ministro da Saúde» deve ler-se, respetivamente, «Direção-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos», «DGRM», «Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P.», «IPMA, I. P.» e «despacho dos membros do Governo responsáveis pelo setor das pescas e pela área da saúde».
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de junho de 2015. - Pedro Passos Coelho - Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque - José Pedro Correia de Aguiar-Branco - Anabela Maria Pinto de Miranda Rodrigues -António Manuel Coelho da Costa Moura - António de Magalhães Pires de Lima - Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça - Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.
Promulgado em 4 de setembro de 2015.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 10 de setembro de 2015.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO
(a que se refere o artigo 7.º)
Republicação do Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de julho
Artigo 7.º — Republicação
Vigente desde: 16/09/2015