Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Fiscalização Económica
(Alteração do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Fiscalização Económica)
(Forma de integração)
As integrações previstas no artigo 1.º far-se-ão mediante listas nominativas aprovadas pelos Ministros da Reforma Administrativa e do Comércio e Turismo, independentemente de quaisquer formalidades, salvo o visto do Tribunal de Contas e a publicação no Diário da República.
(Regime geral de pessoal)
O pessoal que vier a ser integrado nos termos deste diploma ficará sujeito ao regime geral de pessoal aplicável ao pessoal da DGFE, sendo-lhe contado, para todos os efeitos, designadamente conversão da nomeação provisória em definitiva, promoções, aposentação, antiguidade e diuturnidades, todo o tempo de serviço prestado nos territórios descolonizados e no QGA.
(Providências orçamentais)
Enquanto o orçamento da Direcção-Geral de Fiscalização Económica não for dotado com as verbas indispensáveis à satisfação dos encargos decorrentes da aprovação do presente diploma, as remunerações base dos agentes integrados no quadro daquela Direcção-Geral serão por esta processadas por conta das correspondentes verbas da rubrica «Remunerações certas e permanentes - Pessoal do quadro geral de adidos» inscrita no orçamento do Serviço Central de Pessoal.
(Resolução de dúvidas)
As dúvidas resultantes da aplicação deste diploma serão resolvidas mediante despacho dos Ministros das Finanças e do Plano, da Reforma Administrativa e do Comércio e Turismo, de harmonia com a respectiva competência.
(Entrada em vigor)
Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Mário Soares - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio - Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena - Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.
Promulgado em 10 de Maio de 1978.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
QUADRO I
(ver documento original)
QUADRO II
(ver documento original)
O Ministro das Finanças e do Plano, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio. - O Ministro da Reforma Administrativa, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena. - O Ministro do Comércio e Turismo, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.