- 1 -O acesso ao internato de clínica geral faz-se através do concurso de entrada para todos os internatos.
- 2 -A colocação nas vagas neste internato depende da opção dos candidatos e da existência de vaga na especialidade.
- 3 -As vagas serão anunciadas juntamente com as vagas dos outros internatos e distribuídas nas administrações distritais dos serviços de saúde que disponham de possibilidades para uma melhor execução curricular.
Artigo 13.º — (Acesso)
Vigente desde: 26/03/1982