- 1 -O acesso ao grau de consultor titular faz-se por concurso documental para ocupação de vagas nas administrações distritais dos serviços de saúde ou na Direcção-Geral de Saúde.
- 2 -Podem concorrer os médicos titulados como consultores de clínica geral.
- 3 -A obtenção do título de consultor de clínica geral depende de concurso curricular, a regulamentar por portaria, ao qual podem concorrer os generalistas com mais de 10 anos de exercício no grau.
Artigo 22.º — (Acesso)
Vigente desde: 26/03/1982