Os médicos da carreira de clínica geral exercem todas as funções no domínio das prestações de cuidados de saúde para que se encontram legalmente habilitados, competindo-lhes, em especial:
- a)Prestar cuidados personalizados aos utentes, intervindo em quaisquer situações clínicas dentro do seu âmbito;
- b)Assegurar os referidos cuidados em termos de continuidade;
- c)Acompanhar na utilização dos diversos serviços de saúde os doentes que a eles tenham recorrido;
- d)Cooperar com outros profissionais de saúde, médicos e não médicos;
- e)Promover a saúde dos assistidos;
- f)Intervir e actuar, em situações de urgência, de acordo com as circunstâncias de cada caso;
- g)Prestar serviço nas unidades periféricas de saúde no âmbito da assistência directa às populações;
- h)Actuar no âmbito dos hospitais, quer acompanhando os seus doentes, quer ao serviço geral do hospital;
- i)Organizar e participar em reuniões clínicas, científicas e de planeamento de actividades ou de análises de resultados dentro do sector.