- 1 -À Direcção de Serviços de Estudos de Economia Industrial incumbe apoiar tecnicamente a formulação e avaliação das políticas para os sectores da indústria, energia e recursos geológicos, através da realização de estudos económicos, e promover a produção e divulgação de indicadores estatísticos.
- 2 -Para a prossecução dos seus objectivos, a Direcção de Serviços de Estudos de Economia Industrial compreende:
- a)A Divisão de Estudos;
- b)A Divisão de Estatística.
Artigo 6.º — Direcção de Serviços de Estudos de Economia Industrial
Vigente desde: 08/06/1990