À Divisão de Horto-Fruticultura compete:
- a)Realizar as acções de experimentação e de demonstração consideradas necessárias ao desenvolvimento da produção agrícola, nomeadamente da horto-fruticultura e floricultura da região, bem como proceder à divulgação dos resultados obtidos nas mesmas;
- b)Prestar o apoio técnico especializado necessário ao fomento da produção horto-frutícola e florícola, bem como apoiar acções de formação de técnicos e agricultores nestas áreas;
- c)Elaborar pareceres técnicos nas áreas da horto-fruticultura e floricultura, bem como fazer o acompanhamento técnico especializado de projectos;
- d)Acompanhar a evolução tecnológica da horto-fruticultura e da floricultura, bem como os seus equipamentos, materiais e formas de exploração adequados à sua racionalização e modernização;
- e)Promover as espécies e variedades tradicionais, bem como apoiar e assegurar a conservação das mesmas;
- f)Assegurar a actualização dos cadastros das diferentes fruteiras;
- g)Acompanhar, validar e controlar a execução de projectos de investimento.