A Direcção de Serviços de Desenvolvimento Rural tem as competências constantes do n.º 5 do artigo 8.º do Decreto Lei n.º 75/96, de 18 de Junho, e compreende as seguintes unidades orgânicas:
- a)Divisão de Associativismo e Renovação do Tecido Produtivo;
- b)Divisão de Qualificação Profissional;
- c)Divisão de Infra-Estruturas Rurais, Hidráulica, Engenharia Agrícola e Ambiente.