À Divisão das Ajudas à Produção e ao Rendimento compete:
- a)Assegurar a execução das acções de controlo físico relativas, directa ou indirectamente, à atribuição das ajudas à produção e ao rendimento, bem como as relativas a intervenção, previstas na regulamentação nacional e comunitária;
- b)Assegurar a recolha de dados necessários à tomada de decisão pelos organismos pagadores sobre a regularidade das acções referidas na alínea anterior;
- c)Assegurar a execução das acções de acompanhamento e fiscalização da aplicação das intervenções das diferentes OCM;
- d)Assegurar a execução das acções de acompanhamento, fiscalização e controlo inerentes a outros apoios decorrentes das políticas de mercado.