À Divisão de Protecção e Conservação Florestal compete, designadamente:
- a)Assegurar o cumprimento da legislação relativa a incêndios florestais e à protecção e conservação dos diversos ecossistemas e espécies florestais;
- b)Assegurar o funcionamento do sistema de prevenção, detecção e vigilância dos incêndios florestais;
- c)Recolher e transmitir informações de suporte destinadas à constituição e manutenção de um banco de dados nacional relativo a incêndios florestais e registo cartográfico das áreas ardidas;
- d)Executar planos de protecção contra incêndios florestais definidos pela Direcção-Geral das Florestas;
- e)Proceder à identificação de ecossistemas de grande importância e sensibilidade ecológica;
- f)Emitir parecer técnico destinado à análise dos projectos de arborização com espécies florestais de rápido crescimento exploradas em revoluções curtas;
- g)Proceder à inventariação e conservação de árvores isoladas, arvoredos, maciços e alamedas classificados de interesse público;
- h)Aplicar os regulamentos comunitários relativos à protecção das florestas contra a poluição atmosférica e incêndios florestais;
- i)Proceder à prospecção e inventário dos agentes bióticos e abióticos nocivos aos ecossistemas florestais;
- j)Assegurar acções relativas as inspecções fitossanitárias dos produtos florestais, propágulos e sementes decorrentes da aplicação da correspondente legislação comunitária;
- l)Assegurar o cumprimento das medidas legislativas de protecção relativas aos ecossistemas florestais;
- m)Autorizar podas e cortes em desbaste de sobreiros e azinheiras nos termos da legislação em vigor relativa a estas espécies florestais.