- 1 -A comparticipação do proprietário de cada fracção imobiliária nas despesas de conservação, fruição e funcionamento relativas às instalações e aos equipamentos de uso comum, bem como aos serviços de utilização turística de uso comum, é determinada pela aplicação da fórmula seguinte:
VC = VD x VR
sendo:
VC = valor da comparticipação;
VD = valor das despesas comuns;
VR = valor relativo da fracção imobiliária.
- 2 -O valor das despesas comuns corresponde à soma dos valores das despesas com a conservação, fruição e funcionamento de todas as instalações e equipamentos de uso comum e das despesas com o funcionamento dos serviços de utilização turística de uso comum constantes do orçamento aprovado.
- 3 -...
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Artigo 35.º — Comparticipação nas despesas comuns
Vigente desde: 18/08/1999