- 1 -O encerramento do estabelecimento e a suspensão do respectivo alvará de licença de utilização turística só podem ser determinados como sanção acessória:
- a)Das contra-ordenações resultantes da violação do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 13.º e ainda nos n.os 1.3, 1.4 e 1.5 dos anexos I e II do presente diploma, nos n.os 1.2, 1.3 e 1.4 do anexo III do presente diploma, nos n.os 1.3, 1.4 e 1.5 do anexo IV do presente diploma e ainda nos n.os 1.3 e 1.4 do anexo V do presente diploma;
- b)...
- 2 -...
(ver anexos I a V no documento original)
Artigo 47.º — Sanções acessórias
Vigente desde: 18/08/1999