- 1 -As albergarias e as pensões de 1.ª, 2.ª e 3.ª categorias que ofereçam apenas alojamento e pequeno-almoço são classificadas como albergarias e pensões residenciais.
- 2 -É aplicável às pensões, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 2 a 5 do artigo 28.º
Artigo 38.º — Pensões residenciais
Vigente desde: 18/08/1999