As funções da Comissão de Coordenação da Promoção e Educação para a Saúde, criada pelo despacho n.º 15587/99 (2.ª série), de 22 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 12 de Agosto de 1999, passam a ser exercidas pela DGIDC, nos termos do presente diploma, sucedendo esta nos bens, direitos e obrigações, incluindo as posições contratuais, daquela e aplicando-se ao pessoal do Ministério da Educação, em exercício de funções na Comissão, o disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 208/2002, de 17 de Outubro, com as necessárias adaptações.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Fevereiro de 2004. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - José David Gomes Justino.
Promulgado em 5 de Abril de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 7 de Abril de 2004.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
ANEXO
(quadro a que se refere o n.º 1 do artigo 9.º)
(ver quadro no documento original)