- 1 -Os Planos Municipais de Ordenamento do Território e os Planos Especiais de Ordenamento do Território que não se adeqúem às normas constantes no PROF Algarve, designadamente as relativas à defesa da floresta contra os incêndios, ficam sujeitos à dinâmica de elaboração, alteração e revisão, tal como estabelecido no Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro.
- 2 -Para adaptação ao previsto no presente Plano, estão sujeitas a regime simplificado todas as alterações aos PMOT e PEOT, que não se encontrem em elaboração ou revisão, no prazo máximo de dois anos, a contar da data da entrada em vigor do PROF.
Artigo 46.º — Dinâmica
Vigente desde: 20/10/2006