- 1 -O PROF Algarve propõe-se ao ordenamento dos espaços florestais norteado por uma visão de futuro: espaços florestais desenvolvidos de forma sustentável e multifuncional, ordenados com vista à protecção contra incêndios florestais, que garantam a protecção dos solos, dos recursos hídricos e das zonas de conservação e em que a actividade cinegética, a silvopastorícia e a exploração de produtos não-lenhosos e o lazer e recreio complementem a exploração económica de madeira e de cortiça.
- 2 -O PROF Algarve obedece aos seguintes princípios orientadores:
- a)Promover e garantir um desenvolvimento sustentável dos espaços florestais;
- b)Promover e garantir o acesso à utilização social da floresta, promovendo a harmonização das múltiplas funções que ela desempenha e salvaguardando os seus aspectos paisagísticos, recreativos, científicos e culturais;
- c)Constituir um diagnóstico integrado e permanentemente actualizado da realidade florestal da região;
- d)Estabelecer a aplicação regional das directrizes estratégicas nacionais de política florestal nas diversas utilizações dos espaços florestais, tendo em vista o desenvolvimento sustentável;
- e)Estabelecer a interligação com outros instrumentos de gestão territorial, bem como com planos e programas de relevante interesse, nomeadamente os relativos à manutenção da paisagem rural, à luta contra a desertificação, à conservação dos recursos hídricos e à estratégia nacional de conservação da natureza e da biodiversidade;
- f)Definir normas florestais ao nível regional e a classificação dos espaços florestais de acordo com as suas potencialidades e restrições;
- g)Potenciar a contribuição dos recursos florestais na fixação das populações ao meio rural.
- 3 -No sentido de promover os princípios que o norteiam, desde já determina os seguintes objectivos gerais:
- a)Optimização funcional dos espaços florestais assente no aproveitamento das suas potencialidades:
- i)Explorar o potencial produtivo da região, na produção de madeira e de cortiça com qualidade para transformação em produtos de maior valor acrescentado;
- ii)Desenvolver a actividade cinegética (aumentar as zonas de caça com boa gestão cinegética) e a pesca de águas interiores (aumentar as zonas concessionadas para a pesca) de forma sustentável e geradora de riqueza;
- iii)Incentivar a exploração dos produtos da silvopastorícia (ovinos, caprinos, bovinos e também suínos, em particular no Nordeste e na Serra do Caldeirão), apícolas e dos produtos não-lenhosos (medronho, alfarroba, pinhão, castanha, cogumelos e ervas aromáticas, condimentares e medicinais), com possibilidade de certificação;
- iv)Criar e executar planos de gestão para as áreas públicas tornando-as modelos a seguir pelos proprietários privados;
- v)Dinamizar o aproveitamento dos espaços florestais para recreio e lazer, tornando-os mais atractivos com o objectivo de desenvolver o turismo florestal, na zona de Serra, o enquadramento paisagístico, na zona do Litoral e do Barrocal e o ecoturismo e o turismo da natureza nos espaços florestais com grande valor natural;
- vi)Gerir os espaços florestais de forma a promover a diversidade das espécies florestais, faunísticas e florísticas;
- b)Prevenção de potenciais constrangimentos e problemas:
- i)Apostar, a longo prazo, em espécies e modelos silvícolas mais adaptados às condicionantes criadas pelas alterações climáticas;
- ii)Incentivar a gestão dos povoamentos florestais de forma a garantir uma maior diversificação e valorização dos produtos florestais;
- iii)Promover normas de gestão florestal que potenciem a utilização para recreio dos espaços florestais, em especial os associados aos espaços de conservação e às paisagens de elevado valor paisagístico;
- iv)Promover acções de prevenção dos fogos florestais, consolidar a rede de primeira detecção e aumentar a capacidade de intervenção rápida;
- v)Implementar plano estratégico para a recolha de informação sobre o estado sanitário da floresta;
- vi)Promover a remoção controlada de biomassa vegetal excessiva dos povoamentos florestais;
- vii)Apoiar o associativismo e o emparcelamento em superfícies de dimensão que viabilizem a sua gestão florestal rentável;
- viii)Promover a actualização do cadastro dos prédios rústicos;
- ix)Incrementar o nível de intervenção do associativismo na divulgação e implementação de conhecimentos técnicos e gestão florestal;
- x)Promover formas de exploração dos espaços florestais que sejam geradoras de emprego na região;
- c)Eliminar as vulnerabilidades dos espaços florestais:
- i)Promover uma visão empresarial da exploração dos espaços florestais e incentivar a certificação da gestão florestal sustentável;
- ii)Implementar soluções de compartimentação da vegetação (redução da continuidade horizontal da vegetação);
- iii)Garantir um coberto florestal adequado em zonas susceptíveis à desertificação e desenvolver espaços florestais que garantam a protecção do solo e da água, em particular nas zonas montanhosas e cársicas;
- iv)Fomentar a investigação multidisciplinar no sentido do estabelecimento de medidas de recuperação e diminuição a área de sobreirais e azinhais em declínio;
- v)Aplicar os financiamentos estabelecidos para as zonas consideradas prioritárias devido aos incêndios florestais, na recuperação florestal sustentável das áreas ardidas;
- vi)Formar os produtores e gestores florestais em técnicas de condução e gestão de espaços florestais;
- vii)Dinamizar a criação de fundos imobiliários florestais;
- viii)Promover a inclusão de povoamentos florestais da região no Catálogo Nacional de Materiais de Base, de forma a apoiar a florestação local com material vegetal de proveniência regional.
- a)Optimização funcional dos espaços florestais assente no aproveitamento das suas potencialidades:
Artigo 5.º — Princípios e objectivos
Vigente desde: 20/10/2006