Procede à segunda alteração do Decreto Regulamentar n.º 3/2006, de 6 de Fevereiro, que regulamenta o Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de Dezembro, através do qual é criado o complemento solidário para idosos no âmbito do subsistema de solidariedade
Alteração ao Decreto Regulamentar n.º 3/2006, de 6 de Fevereiro
Os artigos 24.º e 25.º do Decreto Regulamentar n.º 3/2006, de 6 de Fevereiro, na redacção dada pelo Decreto Regulamentar n.º 14/2007, de 20 de Março, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 24.º
[...]
- 1 -...
- 2 -Para efeitos de atribuição do complemento, não se consideram, ainda, os rendimentos da prestação do rendimento social de inserção (RSI), quando da sua consideração resulte uma diminuição desta prestação e da prestação de complemento solidário para idosos.
- 3 -Sempre que for de considerar a prestação de RSI, o valor a atender, para efeitos da atribuição do complemento, é o resultado da divisão do valor anual da prestação pelos elementos que compõem o agregado familiar do titular.
- 4 -(Anterior n.º 3.)
- 5 -(Anterior n.º 4.)
Artigo 25.º
[...]
- 1 -Quando algum dos elementos do agregado familiar do requerente resida em equipamento social, considera-se como rendimento o montante correspondente ao valor das comparticipações da segurança social, para efeitos de atribuição do complemento.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, consideram-se equipamentos sociais os equipamentos integrados na rede pública, privada e solidária, comparticipados ou não pela segurança social.
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -...
Entrada em vigor
O presente decreto regulamentar entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Julho de 2008. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Alberto Bernardes Costa - Pedro Manuel Dias de Jesus Marques.
Promulgado em 9 de Agosto de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 11 de Agosto de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.