Artigo 5.º
Tipo de organização interna
Redação registada como em vigor em 01/06/2022.
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- 1 -A organização interna da DGPM obedece ao seguinte modelo estrutural misto:
- a)Nas áreas de atividade que prosseguem as atribuições previstas no artigo 2.º e nas relativas à gestão do Fundo Azul, o modelo de estrutura hierarquizada;
- b)Nas áreas de atividade relativas à gestão de instrumentos financeiros que lhe vierem a ser atribuídos e à gestão e acompanhamento da execução financeira e material de programas e ou projetos, o modelo de estrutura matricial.
- 2 -Aos chefes de equipas multidisciplinares é atribuído um estatuto remuneratório equiparado a chefe de divisão.