O tempo de serviço prestado no Grémio adido aos quadros da AGPL será contado para todos os efeitos legais.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Fevereiro de 1979. - Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes - José Ricardo Marques da Costa - António Jorge de Figueiredo Lopes.
Promulgado em 16 de Abril de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Mapa de equivalências
- 1 -Pessoal a integrar no quadro aprovado pelo Decreto-Lei n.º 519/75, de 22 de Setembro:
(ver documento original)
- 2 -Pessoal a integrar no quadro aprovado no Decreto n.º 899/76, de 30 de Dezembro:
(ver documento original)
O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Ricardo Marques da Costa.