Altera o artigo 1.º do Decreto Regulamentar n.º 65/85, de 11 de Outubro, que declara a Academia Internacional da Cultura Portuguesa instituição de índole cultural, dependente do ex-Ministério da Cultura
Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Aníbal António Cavaco Silva - Eurico Silva Teixeira de Melo - Miguel José Ribeiro Cadilhe - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.
Promulgado em 14 de Abril de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Rerefendado em 21 de Abril de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.