O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1987.
Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe.
Promulgado em 30 de Janeiro de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 4 de Fevereiro de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Quadro de pessoal
Mapa a que se refere o artigo 22.º
(ver documento original)