- 1 -À Repartição de Administração Patrimonial compete executar as acções de administração nas áreas do aprovisionamento, gestão do património, conservação, vigilância e segurança das instalações e gestão do parque automóvel.
- 2 -A Repartição de Administração Patrimonial compreende as seguintes secções:
- a)Secção de Património, Instalações e Parque Automóvel, à qual cabe executar as acções e tarefas no domínio da administração patrimonial das instalações e do parque automóvel afecto à Direcção-Geral, de acordo com as orientações e regulamentos superiormente aprovados.
- b)Secção de Aprovisionamento, à qual cabe executar as acções e tarefas no domínio do aprovisionamento e serviços gerais, de acordo com as orientações e regulamentos superiormente aprovados.
Artigo 18.º — Repartição de Administração Patrimonial
Vigente desde: 07/04/1988