- 1 -Os chefes de repartição habilitados com licenciatura adequada poderão concorrer ao primeiro concurso que se realizar após a entrada em vigor do presente diploma, para preenchimento de lugares de acesso das carreiras técnicas superiores a que corresponda letra de vencimento igual ou imediatamente superior, desde que, no conjunto do exercício das funções de chefe de repartição ou de categorias da carreira a que concorrem, contem três anos de serviço classificados no mínimo de Bom ou dois anos de serviço classificados de Muito bom.
- 2 -Os chefes de secção habilitados com bacharelato ou curso superior adequado poderão concorrer ao primeiro concurso que se realizar, após a entrada em vigor do presente diploma, para preenchimento de lugares de acesso das carreiras técnicas a que corresponda letra de vencimento igual ou imediatamente superior, desde que, no conjunto do exercício das funções de chefe de secção ou de categorias da carreira a que concorrem, contem três anos de serviço classificados no mínimo de Bom ou de dois anos de serviço classificados de Muito bom.
Artigo 32.º — Intercomunicabilidade
Vigente desde: 07/04/1988