As competências ministeriais previstas no presente diploma são delegáveis nos termos gerais.
Aníbal António Cavaco Silva - Eurico Silva Teixeira de Melo - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto - João Maria Leitão de Oliveira Martins.
Promulgado em 14 de Março de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 16 de Março de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Direcção-Geral das Pescas
Mapa I a que se refere o artigo 24.º do Decreto Regulamentar n.º 17/88
(ver documento original)
Mapa II a que se refere o artigo 24.º do Decreto Regulamentar n.º 17/88
(Categorias a extinguir nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 41/84, de 28 de Maio)
(ver documento original)
Mapa III - Técnicos auxiliares
(Conteúdo funcional)
Funções de natureza executiva de aplicação técnica, de acordo com directivas bem definidas estabelecidas por pessoal técnico superior ou técnico, no âmbito da elaboração de projectos para o sector pesqueiro, designadamente colaboração na recolha e compilação dos elementos necessários à elaboração de projectos e registo de dados relativos ao acompanhamento da respectiva execução.