- 1 -À Direcção de Serviços de Gestão incumbe promover o estudo e aplicação de medidas de aperfeiçoamento do funcionamento do INPI e assegurar a gestão e a administração dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais.
- 2 -Para a prossecução dos objectivos fixados, a Direcção de Serviços de Gestão compreende:
- a)A Divisão de Organização e Gestão;
- b)A Repartição Administrativa.
Artigo 16.º — Direcção de Serviços de Gestão
Vigente desde: 30/06/1990