O pessoal do INPI provido em lugares dos quadros de pessoal constantes do mapa XVI anexo à Portaria n.º 704/87, de 18 de Agosto, e do mapa I anexo à Portaria n.º 585/88, de 25 de Agosto, transita para os lugares do quadro de pessoal constante no mapa I anexo a este diploma de acordo com as regras estabelecidas nos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei n.º 206/89, de 27 de Junho.