Com a entrada em vigor do presente diploma, são dadas por findas as comissões de serviço do pessoal dirigente do INPI, com excepção das abrangidas pelo n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 206/89, de 27 de Junho.
Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Abril de 1990.
Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - Luís Filipe Alves Monteiro.
Promulgado em 11 de Junho de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 16 de Junho de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Mapa anexo I, a que se refere o n.º 1 do artigo 24.º
Quadro de pessoal
(ver documento original)
Conteúdos funcionais
Técnico-profissional - nível 3/técnico auxiliar
Secretariado, documentação, informação e relações públicas
Executa, a partir de orientações e instruções precisas, tarefas de apoio técnico a dirigentes e técnicos nos domínios de secretariado, documentação, informação e relações públicas.
Executa fundamentalmente as seguintes tarefas:
Secretariado;
Participação na concepção de documentos para tratamento automático de informação;
Tarefas de escritório electrónico em áreas como tratamento de texto, processamento, arquivo e pesquisa de informação;
Cataloga, indexa, arquiva, pesquisa e divulga informação para utentes internos e externos aos serviços;
Atende, informa e ou encaminha o público que se dirige aos serviços;
Exerce outras tarefas similares.
Técnico-profissional - nível 4/técnico adjunto
Propriedade industrial
Desempenha tarefas de natureza executiva, enquadradas em directivas bem definidas, exigindo especialização profissional nos domínios de engenharia e desenho industrial.
Efectua, predominantemente, as seguintes tarefas:
Apreciação técnica de modelos de utilidade, modelos e desenhos industriais, desenhos e descrições pormenorizadas relativos a patentes de invenção;
Observação nominativa e figurativa no domínio das marcas nacionais.