Os serviços referidos neste diploma a que não correspondam cargos de direcção ou chefia previstos na lei serão coordenados por funcionários com a formação adequada, a designar por deliberação do conselho directivo.
Os serviços referidos neste diploma a que não correspondam cargos de direcção ou chefia previstos na lei serão coordenados por funcionários com a formação adequada, a designar por deliberação do conselho directivo.