A Direcção de Serviços Financeiros e Contabilidade compreende a Divisão de Gestão Financeira e de Contabilidade, os Serviços de Recuperação de Pretações Indevidas e os Serviços de Tesouraria.
Artigo 9.º — Direcção de Serviços Financeiros e Contabilidade
Vigente desde: 22/07/1992